Diante da nova realidade social, o Juiz deve ter em mente que o poder a ele outorgado pelo Estado é um poder limitado, ou seja, um poder que lhe é conferido somente para promover a paz social. No exercício da jurisdição, o Juiz deve valer-se dos conhecimentos adquiridos no convívio social, para, ao aplicar a lei, atingir os objetivos do Estado.
O poder do Juiz para decidir conflitos não se exaure na lei. Ele deve captar o essencial do comportamento social, pois os princípios compreendidos nas leis devem encontrar respaldo e aprovação na consciência do povo, somatório das consciências individuais.