quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Falar sobre Juizes e sobre a Justiça

As atribuições destinadas aos diversos Órgãos Judiciários, no ponto de vista técnico, favorecem a aplicação da lei, mas, no tocante à efetividade da tutela jurisdicional, ou seja, na proteção e reconhecimento do direito do cidadão, apresentam-se ineficientes, principalmente em relação ao tempo do processo. Melhor seria se tivéssemos uma Justiça única, sem a divisão de matérias a serem apreciadas pelos diversos Órgãos e apenas um Órgão Recursal, como garantia da revisão da decisão do Juiz monocrático, atendendo à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.
o Juiz recebe do povo, por meio da Constituição, a sua legitimação para elaborar suas decisões, que muitas vezes afetam, de modo extremamente grave, a liberdade, o patrimônio, a situação familiar, a convivência na sociedade e toda uma gama de interesses de uma ou de muitas pessoas

terça-feira, 15 de setembro de 2009

O conflito

O Juiz, como pacificador, ou mesmo um administrador, dos conflitos sociais, tem a função precípua de buscar a paz social por meio das suas decisões. Na interpretação da lei, deve o Juiz buscar elementos que possam adequar a aplicação do direito à situação do jurisdicionado, sem ferir, no entanto, os princípios fundamentais da Constituição.
O Poder Judiciário, como o principal guardião da cidadania, por ser um Órgão Estatal tem o dever de proteger o particular e a sociedade contra abusos de quem transitoriamente detém o Poder. Na sua actividade, o Juiz, além de aplicar o direito, garantindo o princípio da legalidade, também controla a Administração Pública, cujos actos se sujeitam à apreciação jurisdicional.
Coloca – se aqui a questão do Magistrado ser pago no seu salário pela administração publica e ter a sua associação/sindicato representativo de classe profissional. Este último facto revela uma auto proteção contra essa dependência burocrática da administração pública e da interferência política do poder executivo.
 
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