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Ao Juiz é exigido um comportamento ético, sujeito a um actuar deontológico, “[...] que Álvaro Lazzarini conceitua como um conjunto de regras de conduta dos magistrados, necessárias ao pleno desempenho ético de sua atividade profissional, de modo a zelar não só pelo seu bom nome e reputação, como também da instituição a que serve, no seu múnus estatal de distribuir a Justiça na realização do bem comum”.
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