
(...) se a obediência é devida às leis, não por virtude do assunto que tratam, mas pela vontade daquele que as decreta, a lei não é um conselho, e sim uma ordem. Ela define-se então assim: a lei é a ordem de uma pessoa – quer seja indivíduo, quer seja assembléia – onde está contida no preceito a causa da obediência. É dessa forma que os preceitos ditados por Deus aos homens, pelos magistrados aos súditos, e de maneira geral todos os que são ditados por quem detenha o poder para aqueles que não podem lhe oferecer resistência, podem receber, de maneira adequada o nome de leis.
(Thomas Hobbes - “Do Cidadão”)
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