O poder do Juiz para decidir conflitos não se exaure na lei. Ele deve captar o essencial do comportamento social, pois os princípios compreendidos nas leis devem encontrar respaldo e aprovação na consciência do povo, somatório das consciências individuais.O Juiz, como homem produto do meio e integrante da sociedade, deve ter a sensibilidade para enfrentar a difícil missão de julgar diante da situação que lhe é mostrada.
(...) se a obediência é devida às leis, não por virtude do assunto que tratam, mas pela vontade daquele que as decreta, a lei não é um conselho, e sim uma ordem. Ela define-se então assim: a lei é a ordem de uma pessoa – quer seja indivíduo, quer seja assembléia – onde está contida no preceito a causa da obediência. É dessa forma que os preceitos ditados por Deus aos homens, pelos magistrados aos súditos, e de maneira geral todos os que são ditados por quem detenha o poder para aqueles que não podem lhe oferecer resistência, podem receber, de maneira adequada o nome de leis.
(Thomas Hobbes - “Do Cidadão”)
(...) se a obediência é devida às leis, não por virtude do assunto que tratam, mas pela vontade daquele que as decreta, a lei não é um conselho, e sim uma ordem. Ela define-se então assim: a lei é a ordem de uma pessoa – quer seja indivíduo, quer seja assembléia – onde está contida no preceito a causa da obediência. É dessa forma que os preceitos ditados por Deus aos homens, pelos magistrados aos súditos, e de maneira geral todos os que são ditados por quem detenha o poder para aqueles que não podem lhe oferecer resistência, podem receber, de maneira adequada o nome de leis.
(Thomas Hobbes - “Do Cidadão”)