O Juiz, como pacificador, ou mesmo um administrador, dos conflitos sociais, tem a função precípua de buscar a paz social por meio das suas decisões. Na interpretação da lei, deve o Juiz buscar elementos que possam adequar a aplicação do direito à situação do jurisdicionado, sem ferir, no entanto, os princípios fundamentais da Constituição.
O Poder Judiciário, como o principal guardião da cidadania, por ser um Órgão Estatal tem o dever de proteger o particular e a sociedade contra abusos de quem transitoriamente detém o Poder. Na sua actividade, o Juiz, além de aplicar o direito, garantindo o princípio da legalidade, também controla a Administração Pública, cujos actos se sujeitam à apreciação jurisdicional.
Coloca – se aqui a questão do Magistrado ser pago no seu salário pela administração publica e ter a sua associação/sindicato representativo de classe profissional. Este último facto revela uma auto proteção contra essa dependência burocrática da administração pública e da interferência política do poder executivo.
O Poder Judiciário, como o principal guardião da cidadania, por ser um Órgão Estatal tem o dever de proteger o particular e a sociedade contra abusos de quem transitoriamente detém o Poder. Na sua actividade, o Juiz, além de aplicar o direito, garantindo o princípio da legalidade, também controla a Administração Pública, cujos actos se sujeitam à apreciação jurisdicional.
Coloca – se aqui a questão do Magistrado ser pago no seu salário pela administração publica e ter a sua associação/sindicato representativo de classe profissional. Este último facto revela uma auto proteção contra essa dependência burocrática da administração pública e da interferência política do poder executivo.
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