sexta-feira, 16 de junho de 2017
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Garantia da revisão da decisão do Juiz monocrático
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
Limitações do poder do Juiz
Diante da nova realidade social, o Juiz deve ter em mente que o poder a ele outorgado pelo Estado é um poder limitado, ou seja, um poder que lhe é conferido somente para promover a paz social. No exercício da jurisdição, o Juiz deve valer-se dos conhecimentos adquiridos no convívio social, para, ao aplicar a lei, atingir os objetivos do Estado.
O poder do Juiz para decidir conflitos não se exaure na lei. Ele deve captar o essencial do comportamento social, pois os princípios compreendidos nas leis devem encontrar respaldo e aprovação na consciência do povo, somatório das consciências individuais.
domingo, 16 de outubro de 2011
Deslizes éticos e descumprimentos de deveres funcionais com a proteção dos pares, que chega a ser cumplicidade, o acobertamento das faltas
domingo, 31 de julho de 2011
Atualmente, o Juiz encontra-se diante de uma situação extremamente difícil, em face dos avanços dos direitos sociais e da realidade do País. Atravessa-se uma época conturbada de desenvolvimento econômico, visto que o mundo se encontra dominado pelo poder econômico, pela chamada globalização da economia, mediante a qual os países ricos ditam as regras do mercado e colocam os países menos desenvolvidos em dificuldade para proporcionar o desenvolvimento social da sua população. A nova ordem mundial proporciona o crescimento dos conflitos sociais e sobrecarrega o Poder Judiciário. Revela-se na realidade um evidente descompasso entre as necessidades da população e aquilo que o Poder Público pode a ela oferecer. O desenvolvimento, desacompanhado de políticas voltadas para a absorção de novas exigências da sociedade, faz nascer, de forma crescente, o descontentamento com os serviços públicos, o que leva o povo à depredação, às críticas, à greve. Nada funciona ou funciona mal. Há descrédito do homem público. O desafio, portanto, torna-se maior ao aplicador da lei diante do caso concreto e da interpretação do texto legal.