sexta-feira, 16 de junho de 2017

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Garantia da revisão da decisão do Juiz monocrático

As atribuições destinadas aos diversos Órgãos Judiciários, no ponto de vista técnico, favorecem a aplicação da lei, mas, no tocante à efetividade da tutela jurisdicional, ou seja, na proteção e reconhecimento do direito do cidadão, apresentam-se ineficientes, principalmente em relação ao tempo do processo.
Melhor seria se tivéssemos uma Justiça única, sem a divisão de matérias a serem apreciadas pelos diversos Órgãos e apenas um Órgão Recursal, como garantia da revisão da decisão do Juiz monocrático, atendendo à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição.

sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Limitações do poder do Juiz

Diante da nova realidade social, o Juiz deve ter em mente que o poder a ele outorgado pelo Estado é um poder limitado, ou seja, um poder que lhe é conferido somente para promover a paz social. No exercício da jurisdição, o Juiz deve valer-se dos conhecimentos adquiridos no convívio social, para, ao aplicar a lei, atingir os objetivos do Estado.

O poder do Juiz para decidir conflitos não se exaure na lei. Ele deve captar o essencial do comportamento social, pois os princípios compreendidos nas leis devem encontrar respaldo e aprovação na consciência do povo, somatório das consciências individuais.

Esse comportamento social que o Juiz deve tomar com base na interpretação da lei necessita ser avaliado dentre os princípios e garantias, previstos na Constituição, expressão da vontade predominante de uma sociedade.

domingo, 16 de outubro de 2011

Deslizes éticos e descumprimentos de deveres funcionais com a proteção dos pares, que chega a ser cumplicidade, o acobertamento das faltas

Embora o Poder Judiciário no País esteja repleto de juízes que procuram aperfeiçoar-se intelectualmente e contribuir para a modernização e democratização do Judiciário, é igualmente certo que as cúpulas judiciárias se encastelam em feudos bem protegidos, criando possibilidade de deslizes éticos e descumprimentos de deveres funcionais com a proteção dos pares, que chega a ser cumplicidade, o acobertamento das faltas, sob pretexto de que a publicidade seria desmoralizante para o Judiciário, e garantia de impunidade, uma vez que os Inspetores só exercem vigilância sobre os juízes de primeira instância.

domingo, 31 de julho de 2011

Atualmente, o Juiz encontra-se diante de uma situação extremamente difícil, em face dos avanços dos direitos sociais e da realidade do País. Atravessa-se uma época conturbada de desenvolvimento econômico, visto que o mundo se encontra dominado pelo poder econômico, pela chamada globalização da economia, mediante a qual os países ricos ditam as regras do mercado e colocam os países menos desenvolvidos em dificuldade para proporcionar o desenvolvimento social da sua população. A nova ordem mundial proporciona o crescimento dos conflitos sociais e sobrecarrega o Poder Judiciário. Revela-se na realidade um evidente descompasso entre as necessidades da população e aquilo que o Poder Público pode a ela oferecer. O desenvolvimento, desacompanhado de políticas voltadas para a absorção de novas exigências da sociedade, faz nascer, de forma crescente, o descontentamento com os serviços públicos, o que leva o povo à depredação, às críticas, à greve. Nada funciona ou funciona mal. Há descrédito do homem público. O desafio, portanto, torna-se maior ao aplicador da lei diante do caso concreto e da interpretação do texto legal.

 
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