BURDEAU, Georges,” sobre a legitimidade advinda da construção de um sistema jurídico, recorda que, “enobrecendo a obediência, ela converte em obrigações nascidas de um dever, o que eram somente atitudes ditadas pelo temor. Enfim, ela introduz o Poder no universo mágico das representações e das crenças dotando-o de todos os prestígios que lhe vêm do que os homens julgam ser a natureza dele. Metamorfose moderna da sacralização do Poder, a legitimidade laiciza o fundamento sem lhe enfraquecer a solidez, visto que substitui a investidura divina pela consagração jurídica”.
…“a ideia de um bem público temporal adquire sua autonomia relativamente à de um bem comum orientado para a salvação das almas. A concepção tipicamente medieval de um Poder, cuja acção prefigura e prepara o advento do reino de Deus, apaga-se ante uma interpretação muito mais laica das tarefas políticas. Houve, a partir daí, uma desproporção mais sensível entre as possibilidades pessoais do chefe e as exigências da ideia de direito enriquecida por este novo contributo. Achava-se, assim, acrescida a necessidade de institucionalização do Poder”
…“a ideia de um bem público temporal adquire sua autonomia relativamente à de um bem comum orientado para a salvação das almas. A concepção tipicamente medieval de um Poder, cuja acção prefigura e prepara o advento do reino de Deus, apaga-se ante uma interpretação muito mais laica das tarefas políticas. Houve, a partir daí, uma desproporção mais sensível entre as possibilidades pessoais do chefe e as exigências da ideia de direito enriquecida por este novo contributo. Achava-se, assim, acrescida a necessidade de institucionalização do Poder”