quarta-feira, 1 de abril de 2009

Nas mãos da Justiça (in)

A concretização do direito do cidadão, como legitimação da sua cidadania num país democrático, passa pelo Poder Judicial, que, como garante da estabilidade social, deve desempenhar sua função social, sempre pautado para os reflexos que suas decisões podem causar à sociedade.
O Juiz recebe do povo, por meio da Constituição, a sua legitimação para elaborar suas decisões, que muitas vezes afetam, de modo extremamente grave, a liberdade, o património, a situação familiar, a convivência na sociedade e toda uma gama de interesses de uma ou de muitas pessoas.
No exercício do seu poder jurisdicional, o Juiz actua na condição de agente, por delegação do Estado.
Essa força advém do povo que remunera o seu trabalho e lhe atribui responsabilidade e poder de coação para a consecução de certos objetivos sociais.
O Juiz deve ter em mente que o poder a ele outorgado pelo Estado é um poder limitado, ou seja, um poder que lhe é conferido somente para promover a paz social. No exercício da jurisdição, o Juiz deve valer-se dos conhecimentos adquiridos no convívio social, para, ao aplicar a lei, atingir os objetivos do Estado.
 
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