
O Juiz recebe do povo, por meio da Constituição, a sua legitimação para elaborar suas decisões, que muitas vezes afetam, de modo extremamente grave, a liberdade, o património, a situação familiar, a convivência na sociedade e toda uma gama de interesses de uma ou de muitas pessoas.
No exercício do seu poder jurisdicional, o Juiz actua na condição de agente, por delegação do Estado.
No exercício do seu poder jurisdicional, o Juiz actua na condição de agente, por delegação do Estado.
Essa força advém do povo que remunera o seu trabalho e lhe atribui responsabilidade e poder de coação para a consecução de certos objetivos sociais.
O Juiz deve ter em mente que o poder a ele outorgado pelo Estado é um poder limitado, ou seja, um poder que lhe é conferido somente para promover a paz social. No exercício da jurisdição, o Juiz deve valer-se dos conhecimentos adquiridos no convívio social, para, ao aplicar a lei, atingir os objetivos do Estado.